Cuidam os autos de consulta formulada pela Secretaria Municipal de Serviços Urbanos – SEMSUR -, mediante a qual se apresenta um texto que procura distinguir a modalidade de licitação com a utilização de recursos no exercício correspondente
a) a modalidade de licitação escolhida pela Administração Pública (art. 22 da Lei nº 8.666/93) deve se compatibilizar com o limite de despesa (art. 23 da Lei nº 8.666/93) em relação ao prazo máximo de vigência dos contratos administrativos (60 meses - art. 57, II, da Lei nº 8.666/93) no caso de serviços de natureza continuada; b) para isso, o planejamento administrativo revela-se medida essencial, evitando-se retrabalho e, sobretudo, desperdício de recursos públicos.