Atualizado em 04/05/2023

TCE determina que Secretaria de Educação de Natal apresente plano de readequação em 90 dias

TCE/RN

O Tribunal de Contas do Estado (TCE/RN) determinou que a Secretaria Municipal de Educação de Natal apresente, em 90 dias, um plano de redimensionamento do sistema de ensino, como medida substitutiva à proibição de contratação provisória de educadores. A decisão reforma a medida cautelar expedida em outubro do ano passado, na qual os editais de contratação temporária para a rede de ensino de Natal foram suspensos.

O processo foi relatado pela conselheira substituta, Ana Paula Gomes, na sessão da Primeira Câmara desta quinta-feira (04). Na proposta de voto, a relatora, em concordância com o Ministério Público de Contas, considerou “a necessidade imediata de suprir a demanda por professores e educadores infantis na capital potiguar, em caráter de urgência no ano letivo de 2023”. Caso a medida cautelar continuasse em vigor, haveria risco de descontinuidade do serviço.

O Plano deverá apresentar “um planejamento de médio e longo prazo para correção dos vícios existentes na rede municipal de ensino” e “apresentar os dados dos servidores que já cumpriram os requisitos de idade e tempo de serviço para concessão de aposentadoria, os que estão aptos à aposentadoria, o prazo em que os demais estarão aptos a aposentadoria, o período no qual servidores aptos à aposentadoria e que poderão continuar em exercício e qual o planejamento municipal para esse período”.

Caso o plano de de redimensionamento não seja encaminhado no prazo devido, será aplicada multa diária de R$ 1 mil à titular da Secretaria de Educação de Natal.

Veja abaixo a íntegra do voto

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