Atualizado em 10/03/2023

Tutorial: gestores devem seguir novas regras para o envio de dados fiscais ao TCE

O Tribunal de Contas do Estado (TCE-RN), no intuito de melhorar a recepção dos demonstrativos fiscais dos seus entes jurisdicionados, deu mais um passo no processo de mudança visando à migração do envio de dados para a plataforma eletrônica do Portal do Gestor. O objetivo é descontinuar totalmente, a partir dos dados do exercício de 2023, a utilização do aplicativo SIAI Fiscal Coleta.

A partir deste mês de março, titulares dos poderes executivos Estadual e Municipal devem enviar o Relatório Resumido da Execução Orçamentária – RREO por meio das novas regras. O envio do RREO ao TCE está disciplinado pelo inciso I do art. 6º da Resolução nº 023/2020 – TCE.

Nesse primeiro momento, notadamente, no que tange ao envio dos demonstrativos do RREO pertinentes ao 1º bimestre de 2023, deve ser utilizado o Portal do Gestor, no módulo de coleta dos Demonstrativos Fiscais, disponível no site do TCE-RN por meio do link de acesso rápido (https://portalgestor.tce.rn.gov.br/).

Conforme os artigos 52 e 53 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), de acordo com as normas previstas pela Secretaria do Tesouro Nacional - STN, o envio do RREO ao TCE deve ser realizado até 30 dias após o encerramento de cada bimestre.

Nesse sentido, a Central de Atendimento ao Jurisdicionado (CAJ) elaborou um tutorial no sentido de orientar os gestores quanto às mudanças. Seguem no link abaixo os demonstrativos do RREO que deverão ser encaminhados até trinta dias após o encerramento do 1º bimestre de 2023, ou seja, 30/03/2023, o passo a passo para o envio: http://www.tce.rn.gov.br/SiaiFiscal/DetalhesVersoes?versao=SIAI2023#gsc.tab=0