Atualizado em 14/06/2021

Justiça atende pedido do TCE e suspende liminar que impedia análise de aposentadorias

Após pedido formulado pela Consultoria Jurídica do Tribunal de Contas do Estado, a juíza convocada Berenice Capuxu suspendeu liminar anteriormente obtida pelo Sindicato dos Servidores em Saúde do RN e que impedia a análise de processos de aposentadoria de servidores da saúde ocorridas após 15 de julho de 2014. Segundo a decisão, a paralisação das análises poderia gerar prejuízo para os cofres públicos.

A suspensão dos processos de aposentadoria dos servidores em saúde foi decretada pela 2ª Vara da Fazenda Pública. O Sindsaúde alega que o TCE não observava adequadamente a legislação ao não incluir no cálculo das aposentadorias a integralidade de vantagens transitórias, como adicionais de insalubridade, periculosidade, entre outros. Contudo, a Corte de Contas demonstrou no pedido de efeito suspensivo que a incorporação dessas vantagens não está de acordo com a legalidade.

A juíza convocada considerou inicialmente, acerca da liminar expedida pela 2ª Vara da Fazenda Pública, que a complexidade das normas previdenciárias torna a atuação da Corte de Contas necessária. “Num primeiro olhar sobre a matéria, impressiona, de modo negativo, o fato de a decisão agravada ter genericamente afastado, ressalto, a constitucional competência do TCE/RN”, apontou. 

A decisão também aponta a impossibilidade de incorporação das vantagens transitórias. “Sobre a inclusão/manutenção em atos de aposentação de verbas recebidas por servidores na atividade, mas que a Corte de Contas compreende serem de impossível percepção na inatividade, notadamente os adicionais de insalubridade, periculosidade, noturno e a gratificação de localização geográfica, destaco que a jurisprudência pátria entende não ser possível a incorporação de verbas de natureza transitória aos proventos de aposentadoria”, explicou.

A conclusão é que a liminar acarreta a paralisação de milhares de procedimentos. “O que não se compreende como correto é o sobrestamento irrestrito de todos os procedimentos”, prosseguiu a juíza Berenice Capuxu. Ela acrescentou que “a manutenção da decisão recorrida ensejará indesejada paralisação das atividades do Agravante, com prejuízo aparente aos cofres públicos (pagamento de proventos em valor inadequado)” e decidiu assim por suspender os efeitos da decisão de primeira instância.

Veja abaixo a íntegra da decisão

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