Atualizado em 02/07/2020

TCE explica regras para casos de suspensão de repasses previdenciários durante a pandemia

O Tribunal de Contas do Estado (TCE/RN) publicou, nesta quinta-feira (02), a nota técnica 006/2020, com orientações acerca da possibilidade de suspensão do recolhimento das contribuições patronais de municípios para os seus Regimes Próprios de Previdência Social e do refinanciamento de dívidas com a previdência social, como parte do enfrentamento à pandemia do novo coronavírus.

Entre as recomendações da nota técnica, estão a necessidade de aprovação de lei específica por parte dos municípios, de efetiva comprovação de que os recursos sejam utilizados com medidas de enfrentamento à pandemia e de que se evidencie que o repasse dos recursos previdenciários se tornou inviável em razão do impacto financeiro advindo da pandemia. 

“A medida só deve ser adotada com fundamentada explicitação de elementos orçamentários e financeiros que evidenciem a inviabilidade de realização dos repasses pelo ente durante o período, bem como devem ser ponderadas as repercussões financeiras futuras decorrentes da suspensão e seu potencial impacto no equilíbrio do RPPS”, aponta a nota.

A possibilidade de suspensão dos pagamentos foi viabilizada pela Lei Complementar 173, de março de 2020. São permitidas a suspensão de recolhimento patronal e de refinanciamento da dívida relativos ao período de 1 de março a 31 de dezembro de 2020, sendo que, no caso do refinanciamento, está limitado a parcelamento firmados até 28 de maio de 2020.

Além disso, a nota ressalta que a suspensão está restrita à contribuição patronal, sendo que “as contribuições recolhidas dos agentes públicos não podem ser objeto de suspensão em hipótese alguma, podendo inclusive configurar apropriação indébita previdenciária a sua retenção indevida”.

Confira abaixo a íntegra da nota

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