Atualizado em 24/06/2020

Nota técnica: suspensão de prazos de concursos públicos depende de lei específica

O Tribunal de Contas do Estado (TCE/RN) expediu a nota técnica 005/2020, com orientações acerca da suspensão de prazos de validade de concursos públicos durante a pandemia do coronavírus. No âmbito federal, a Lei Complementar 173/2020 suspendeu a contagem de concursos já homologados até o dia 20 de março. Em relação aos Estados e municípios, é necessário a edição de lei específica para instituir a suspensão.

De acordo com os termos da nota técnica, a contagem dos prazos de validade estão suspensas, no âmbito federal, até o fim da vigência do decreto de calamidade pública. No caso dos outros entes federativos,  “caberá a cada um legislar sobre as condições de uma possível suspensão dos prazos dos respectivos concursos públicos que estejam em andamento”. 

“Caso o ente federado edite lei que suspenda os prazos de validade dos respectivos concursos públicos em vigor, a suspensão deverá ser publicada, também, pelos organizadores dos concursos nos veículos oficiais previstos no edital do certame, em respeito à segurança jurídica dos interessados”, aponta a nota técnica.

A nota técnica ressalta ainda que o Estado e os municípios que tenham decretado calamidade em razão da pandemia só podem realizar concurso público para a reposição de cargos efetivos ou vitalícios.

Confira abaixo a íntegra da NOTA TÉCNICA nº 005/2020–COEX/TCE-RN:

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