Atualizado em 10/06/2020

Tribunal de Contas inclui ações de enfrentamento à pandemia no Plano de Fiscalização Anual

O Tribunal de Contas do Estado aprovou nesta quarta-feira (10/06), durante sessão do Pleno, a versão 2 do Plano de Fiscalização Anual com as diretrizes que orientam as atividades de fiscalização do TCE-RN de 01 de abril de 2020 a 31 de março de 2021. Considerando o novo contexto imposto pela pandemia de Covid-19, o PFA 2020-2021 passou por adequações, acrescentando em seu escopo uma estratégia específica para o controle da atuação governamental no enfrentamento da doença.

A revisão do Plano está alinhada às diretrizes da Organização Internacional de Entidades Fiscalizadoras Superiores (INTOSAI), sintetizadas por meio do PARECER TÉCNICO CNPTC Nº 05/2020 do Conselho Nacional de Presidentes de Tribunais de Contas (CNPTC). Além das ações descritas, com foco específico para a pandemia, o TCE-RN continua desenvolvendo suas demais ações fiscalizatórias, envolvendo toda a Administração Pública estadual e municipal no Rio Grande do Norte.

As ações relacionadas ao enfrentamento à pandemia estão direcionadas a contratações públicas, gestão fiscal, transparência, gestão de pessoal, educação, assistência social e impactos na administração indireta. Atualmente, o Tribunal já atua nesse sentido. Comissões técnicas, criadas por meio de Portarias a partir do mês de abril, para atuação exclusiva na situação emergencial, realizam o acompanhamento concomitante dos atos relacionados ao tema.

A atuação do TCE já produziu relatórios e autuações relacionadas à contratação de leitos de UTI, aquisição de Equipamentos de Proteção Individual (EPI) e acompanha outras transações como contratação de pessoal, compra de respiradores e instalação de hospitais de campanha.

 

Confira a estratégia de fiscalização voltada para o enfrentamento da Covid-19:

 

Contratações públicas

AÇÃO FISCALIZATÓRIA

ABRANGÊNCIA

OBJETIVO

Acompanhamento da gestão de recursos públicos e representações das unidades técnicas a partir de análises setoriais acerca de matéria de natureza concomitante.

Estadual

Realizar acompanhamento, de forma contínua, da gestão de recursos públicos no âmbito das competências setoriais de cada unidade técnica, no qual as unidades técnicas atuarão para prevenir, detectar, corrigir e coibir a ocorrência de irregularidades, fraudes e desvios de recursos, mediante a sugestão de expedição de medidas cautelares, quando cabível, para sustação de procedimento eivado de ilegalidade, bem como a determinação de correções necessárias no decorrer dos processos administrativos.

Acompanhamento das contratações emergenciais destinadas ao enfrentamento da situação de emergência causada pelo COVID.

Municipal

Examinar a legalidade, legitimidade e economicidade das contratações de bens e serviços destinados às ações de enfrentamento da situação de emergência causada pelo COVID, autuando processos seletivos e prioritários para a execução desse exame.

Representações das unidades técnicas a partir de análises setoriais acerca de matéria de natureza concomitante, inclusive as ações de enfrentamento ao COVID-19 (coronavírus).

Estadual e Municipal (Administração Indireta)

Realizar acompanhamento, de forma contínua, da gestão de recursos públicos no âmbito das competências setoriais de cada unidade técnica, no qual as unidades técnicas atuarão para prevenir, detectar, corrigir e coibir a ocorrência de irregularidades, fraudes e desvios de recursos, mediante a sugestão de expedição de medidas cautelares, quando cabível, para sustação de procedimento eivado de ilegalidade, bem como a determinação de correções necessárias no decorrer dos processos administrativos.

Ações de acompanhamento das contratações relativas às obras e serviços de engenharia para enfrentamento da pandemia do COVID 19 e análises de reequilíbrio econômico-financeiro dos contratos em andamento.

Estadual e Municipal

(Obras e serviços de engenharia)

Avaliar a regularidade, legitimidade e economicidade das licitações e contratos relativos às obras e serviços de engenharia para enfrentamento da pandemia do COVID 19.

 

Gestão Fiscal

AÇÃO FISCALIZATÓRIA

ABRANGÊNCIA

OBJETIVO

Acompanhamento para fins de mensuração e projeção das tendências e riscos fiscais decorrentes da pandemia do COVID-19.

Estadual

Mapear tendências e riscos capazes de afetar a sustentabilidade fiscal dos poderes e órgãos sob a jurisdição do TCE e emitir os diagnósticos necessários à orientação e à tomada de decisão pelos gestores, bem como, fortalecer a transparência e o controle social.

Acompanhamento do desempenho da arrecadação municipal.

Municipal

Acompanhar a evolução da receita total realizada pelos municípios e comparar com a previsão contida nos orçamentos respectivos. Alertar bimestralmente os chefes do executivo quanto aos percentuais de realização de receita em relação ao orçado.

 

Transparência

AÇÃO FISCALIZATÓRIA

ABRANGÊNCIA

OBJETIVO

Levantamento sobre dados e informações publicados nos Portais da Transparência dos Poderes e Órgãos Autônomos Estaduais.

Estadual

Realizar levantamento/diagnóstico para verificar a forma, conteúdo, tempestividade na disponibilização de dados e informações nos portais de transparência nos Poderes e Órgãos autônomos estaduais, com ênfase nos dados das contratações relacionadas ao enfrentamento da pandemia do COVID 19.

Acompanhamento da transparência das contratações de bens e serviços destinados ao enfrentamento do COVID.

Municipal

Acompanhar a divulgação das contratações destinadas às ações de enfrentamento do COVID, para aferir o cumprimento do artigo 4º, §2º, lei nº 13.979/2020.

 

Gestão de pessoal

AÇÃO FISCALIZATÓRIA

ABRANGÊNCIA

OBJETIVO

Acompanhamento de atos e procedimentos de admissão de pessoal, praticados pelos Municípios e pelo Estado do Rio Grande do Norte, durante o período da pandemia da COVID-19.

Estadual e Municipal

Tendo em vista o reconhecimento da pandemia da COVID-19 pela Organização Mundial de Saúde e o reconhecimento do estado de emergência pelas esferas Federal, Estadual e Municipais, além da delicada situação orçamentária e financeira dos entes jurisdicionados ao TCE/RN reconhece-se a necessidade de pleno acompanhamento dos atos e procedimentos de admissão de pessoal, para que estes não ocorram em situações que não colaborem com o combate à pandemia ou ocorram de forma arbitrária.

Acompanhamento das ações de combate à Covid-19.

Estadual e Municipal

Acompanhar as ações de enfrentamento à pandemia adotadas pela Administração Pública no âmbito da folha de pagamento, quadro de pessoal e previdência.

 

Educação

AÇÃO FISCALIZATÓRIA

ABRANGÊNCIA

OBJETIVO

Levantamento sobre a atuação das redes de ensino do estado e de municípios do RN no contexto da pandemia do COVID-19.

Estadual e Municipal

Realizar levantamento sobre os recursos financeiros aplicados durante o período de suspensão de aulas na rede pública de educação, estadual e municipal, bem como em relação ao acompanhamento da distribuição da merenda escolar aos estudantes da rede pública que tiveram as aulas suspensas, assim como a fiscalização das ações que estão em andamento nas redes de ensino durante o período de isolamento social e o planejamento para o período de volta às aulas, no intuito de minimizar os impactos negativos à educação decorrente das ações de enfrentamento ao novo coronavírus.

 

Assistência social

AÇÃO FISCALIZATÓRIA

ABRANGÊNCIA

OBJETIVO

Operação especial com a Controladoria Geral da União sobre regularidade  dos pagamentos do auxílio emergencial (coronavoucher).

Estadual e Municipal

Verificar a ocorrência de possíveis pagamentos indevidos do auxílio emergencial (coronavoucher) por meio do cruzamento das bases de dados referentes às folhas de pagamentos de municípios e do Estado do Rio Grande do Norte com a base do Ministério da Cidadania.

 

Impactos na Administração Indireta

AÇÃO FISCALIZATÓRIA

ABRANGÊNCIA

OBJETIVO

Levantamento do impacto da pandemia do coronavírus nos entes da Administração Indireta.

Estadual e Municipal

Realizar o levantamento do impacto do Coronavírus nos entes da Administração Indireta, a fim de identificar adequadamente possíveis objetos de fiscalização, cujos riscos de inconformidade e inoperância tenham surgido diante do novo cenário decorrente da pandemia.