O Tribunal de Contas do Estado determinou, cautelarmente, a suspensão imediata de qualquer pagamento decorrente da execução do contrato nº 002/2017-PJ, assinado entre o Departamento de Estradas e Rodagens - DER e a empresa Consultear - Consultoria e Administração Aeroportuária EIRELLI-ME, que tem como objetivo a administração aeroportuária do aeroporto Dix-Sept-Rosado, em Mossoró. Do contrato inicial, orçado em R$ 900 mil, foram pagos até dezembro R$ 300 mil e o término se aproxima (31 de março), com risco dano ao erário.
De acordo com o voto (Processo 15737/2017), relatado pelo conselheiro Renato Costa Dias na sessão da Segunda Câmara desta terça-feira (20), do universo de R$ 300 mil pagos à empresa contratada, foi comprovada a execução de R$ 91,6 mil e, ainda assim, consignando gastos de legalidade questionável (a exemplo de alimentação, locação de veículos, despacho de bagagens, abastecimento veicular e hospedagem dos representantes da empresa contratada), não restando demonstrada a execução contratual no valor de R$ 208,3 mil.
Inicialmente, o Corpo Técnico do TCE, por meio da Diretoria de Administração Indireta –DAI, elaborou o Relatório Preliminar de Auditoria n.º 167/2017-DAI, apontando as seguintes irregularidades: a) ausência de pressupostos para a contratação emergencial, ao arrepio do art. 24, IV, da Lei 8.666/93; b) indícios de direcionamento na contratação; e, c) ausência de comprovação da execução do contrato, nos termos pactuados.
Diante do exposto, acolhendo integralmente o entendimento do Corpo Instrutivo e do parecer do Ministério Público Especial, considerando o valor elevado do contrato e a aproximação do seu término, com riscos de dano ao erário, foi acatada a suspensão imediata de qualquer ato que importe na continuidade da execução do contrato, bem como a oitiva do gestor do DER/RN, no prazo de 72, na esteira do que dispõe o § 1º do art. 120 da Lei Complementar Estadual n.º 464/2012, até a devida demonstração (prestação de contas de forma organizada, em ordem cronológica, contendo todos os recibos/ notas fiscais, acompanhada dos respectivos produtos quando for o caso) de que os serviços executados pela Consultear correspondem de fato aos valores efetivamente pagos pelo DER.
O voto, acatado à unanimidade dos conselheiros, será encaminhado pela Diretoria de Atos e Execuções – DAE, tanto ao Diretor-Geral do DER, Jorge Ernesto Pinto Fraxe quanto ao representante legal pela Consultear - Consultoria e Administração Aeroportuária EIRELI – ME, Victor Hugo de Carvalho Silva, para a tomada das devidas providências.
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