b.1) Pode-se considerar a PANDEMIA da COVID19 como caso fortuito ou de força maior ou imprevisível para aplicação da teoria da imprevisão (álea extraordinária do contrato)?
Sim, mas embora possa ser caracterizada como fato imprevisível sua ocorrência não justifica, por si só,a necessidade do reequilíbrio de todos os contratos administrativos em curso, devendo restar demonstrado, em cada caso concreto, a ocorrência de alterações nas condições inicialmente pactuadas.