Pedido de Inpeção Extraordinária -medicamentos

TCE/RN

O MINISTÉRIO PÚBLICO JUNTO AO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, com base no art. 91, da Lei Complementar 121/94 c/c o art. 200, § 3º, do Regimento Interno da Corte (Resolução 12/2000), requer a realização de INSPEÇÃO EXTRAORDINÁRIA no âmbito da Secretaria de Estado da Saúde Pública e da Secretaria de Saúde Pública do Município de Natal, relativamente aos recursos aplicados por intermédio da Política Nacional de Medicamentos e da Política Nacional de Assistência Farmacêutica, do Sistema Único de Saúde – SUS

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