Atualizado em 03/02/2022

Decisão da Primeira Câmara suspende licitação da Urbana no valor de R$ 170 milhões 

O Tribunal de Contas do Estado, em julgamento realizado pela Primeira Câmara, nesta quinta-feira (03/02), determinou a suspensão de processo licitatório deflagrado pela Companhia de Serviços Urbanos de Natal (Urbana) para contratação de serviços complementares de limpeza pública, com custo mensal projetado em R$ 2,8 milhões e valor global no montante de R$ 170 milhões.

A medida cautelar, deferida por meio do processo nº 3360/2021, aponta eventuais irregularidades no Edital de Licitação n° 03/2021, cujo objeto se destina à contratação de empresa para a execução de serviços complementares ao sistema de limpeza urbana, compreendendo varrição, capinação e roçagem manual de vias e logradouros, além de limpeza manual de praias.

A relatora do processo, conselheira Adélia Sales, cujo voto foi acatado à unanimidade, acolheu argumentos da Representação oferecida pela Inspetoria de Controle Externo, entre os quais que a Urbana apresenta condições suficientes para, de forma direta e autossuficiente, prestar os serviços de varrição, capinação, roçagem e limpeza de praia, não havendo, portanto, razão para a pretensa contratação.

A auditoria aponta que há vulnerabilidades no efetivo controle dos serviços e suas cláusulas editalícias, configurando-se em vícios insanáveis; que o modelo adotado não estabelece elementos mínimos de gestão de contrato baseado em nível de serviço, inexistindo definições de papéis e responsabilidades, mecanismos de controle, indicadores de desempenho, métricas e cláusulas de penalidades.

Diz ainda que o projeto básico é deficiente e carece de elementos e níveis de detalhamentos que o caracterizem, como memorial com definição de roteiros, frequências e dimensionamentos. “A presente contratação pode se reverter em ato antieconômico e efetivo prejuízo aos cofres públicos da estatal, refletindo-se em potencial dano ao erário na monta integral de R$ 170.767.147,20”, sugere o relatório.

A decisão determina que o gestor responsável pela Urbana promova a imediata suspensão da Concorrência nº 03/2021 até a decisão de mérito do Tribunal de Contas, sob pena de multa diária e pessoal no valor que fixo em R$ 5.000,00.

Confira a decisão no link abaixo:

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