Atualizado em 25/01/2022

Pleno escolhe relator das Contas de Anuais de Governo na primeira sessão de 2022

O Tribunal de Contas do Estado (TCE-RN) realizou nesta terça-feira (25) a primeira sessão plenária do ano. Na sessão, foi escolhido, através de sorteio eletrônico, o conselheiro Tarcísio Costa como o relator das Contas Anuais do Governo do Estado relativas ao exercício de 2022. As sessões continuam no formato telepresencial.

A escolha, em sessão presidida pelo presidente do TCE, conselheiro Paulo Roberto Alves, se deu com fundamento no parágrafo segundo do artigo 180 do Regimento Interno do Tribunal de Contas, que estabelece a exclusão do sorteio dos conselheiros que tenham sido relatores em anos anteriores, até que todos os membros do colegiado sejam contemplados. Assim, estavam aptos os conselheiros Tarcísio Costa e Gilberto Jales. O sorteio eletrônico foi realizado pelo procurador geral do Ministério Público de Contas, Thiago Martins Guterres.

O parecer prévio das Contas Anuais emitido pelo TCE consiste na análise dos balanços contábil, orçamentário, financeiro, econômico e patrimonial do Governo do Estado, como também das suas autarquias, fundações públicas, entre outros componentes.

Segundo o Regimento Interno do TCE, o governador do Estado tem 60 dias, contados após a abertura da sessão legislativa, para apresentar as contas para a Assembleia Legislativa do RN, com simultânea remessa para o Tribunal de Contas. A apreciação final da proposta de parecer prévio se dá através de sessão extraordinária.

Segunda Câmara

Na sessão telepresencial anterior, da Segunda Câmara de Contas, o conselheiro Gilberto Jales relatou processo de contratação temporária de 33 servidores pela prefeitura de Extremoz, realizadas no período de abril a junho de 2021. Trata-se de uma representação de caráter seletivo e prioritário em vista da possibilidade de danos ao erário. Foram detectadas várias irregularidades, entre as quais a inexistência de projeto de lei específico para disciplinar a contratação, o que é uma afronta a Legislação. “O que foi apresentado foi um projeto de lei. Não a Lei”, ressaltou o conselheiro

Diante dos fatos, o voto foi pela suspensão dos efeitos da contratação, devendo o gestor se abster de qualquer pagamento até a apreciação do mérito. Foi definido um prazo de dez dias para atendimento da cautelar, sob pena de aplicação diária de multa ao gestor do município no valor de R$ 1 mil por dia.

No primeiro dia do retorno das sessões, foram relatados 60 processos na sessão do Pleno, a maioria deles relativa a processos de aposentadoria e admissão, e 15 na Segunda Câmara de Contas.