Atualizado em 26/11/2021

Quantificação de resultados vai dar mais transparência às ações do controle externo

TCE/RN

O Tribunal de Contas do Estado aprovou na sessão desta quinta-feira (26/11) a Resolução nº 27/2021 que institui a sistemática de identificação, avaliação e registro dos benefícios das ações de controle externo no âmbito do TCE-RN. O objetivo é dar mais transparência aos resultados práticos do trabalho realizado pelo controle externo, de forma compreensiva e objetiva, à sociedade.

“Agora, o trabalho executado pelo TCE ganha um novo reforço, com o lançamento do Manual de Quantificação de Benefícios das Ações de Controle Externo do TCE/RN, que começa a ser efetivado em caráter experimental", afirmou o presidente do Tribunal de Contas, conselheiro Paulo Roberto Alves, referindo-se ao manual publicado conjuntamente à resolução.

De acordo com o presidente, para mensurar os benefícios das ações executadas pelo TCE, é necessária a adoção de metodologias e normas. A Resolução regulamenta o novo serviço que vai possibilitar a identificação, quantificação e o registro de benefícios das ações  de controle externo do Tribunal de Contas. Os benefícios poderão ser caracterizados como: benefícios quantitativos (financeiro; unidades de medidas não monetárias) ou benefícios cuja quantificação seja subjetiva.

Paulo Roberto Alves informou que a Associação Nacional dos Membros dos Tribunais de Contas  (Atricon) vem fomentando a medição dos benefícios gerados pelos TC's como uma medida que fortalece o Sistema Tribunais de Contas, de acordo com as exigências do Programa de Qualidade e Agilidade dos TC's (QATc), do Marco de Medição de Desempenho dos TC's (MMDTC), bem como a edição  do Manual de Quantificação de Benefícios gerados pela atuação dos TC's.

O registro dos benefícios será realizado pelas unidades técnicas de controle externo, pela Secretaria de Controle Externo, Diretoria de Atos e Execuções e Ministério Público de Contas. Além dos registros, deverão apontar os resultados esperados das ações de controle e como consequência encaminhar propostas observando os padrões, manuais e normas técnicas, quando for o caso.

Ao final, destacou o presidente do TCE, o maior beneficiário pelo trabalho do controle externo será o cidadão, seja pela atuação preventiva ou pela garantia de ressarcimento por parte de quem fez mau uso do erário. Os benefícios gerados acabam se revertendo em prol da sociedade.

Acesse o manual no link abaixo:

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