Atualizado em 23/07/2021

Sexta de Contas debate Lei de Proteção de Dados Pessoais

O Tribunal de Contas do Estado retomou o Projeto Sexta de Contas com o debate de um tema de extrema importância na atualidade: “A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) e seus Impactos na Gestão Pública”, assunto apresentado pela professora e advogada Mariana de Siqueira, docente da Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN), doutora em Direito Público pela Universidade Federal de Pernambuco (UFPE e coordenadora do Grupo de Pesquisa de Estudos do Direito Público da Internet e das Novas Tecnologias (GEDI).

A relevância da questão foi destacada na abertura do evento pelos conselheiros do TCE. O presidente do TCE, conselheiro Paulo Roberto Alves, lembrou que se trata de um tema delicado, complexo, sobretudo num momento em que o universo digital atingiu um patamar significativo em diversas esferas da sociedade. Neste contexto, o conselheiro ouvidor, Tarcisio Costa ressaltou a importância do conhecimento, inclusive para o exercício do controle social. O diretor da Escola de Contas, conselheiro Carlos Thompson enfatizou o significado e a importância da nova lei, que define novas regras para um novo cenário, lembrando que o prazo para sua adaptação se encerra em agosto próximo.

E este foi o foco inicial que a palestrante incitou: o fato de que a Lei n° 13.709, de 14 de agosto de 2018, a LGPD, começou a vigorar naquela data, mas suas sanções só poderão ser aplicadas a partir de 1º de agosto de 2021, em decorrência de que as novas exigências demandam tempo de adaptação. Ela explicou aspectos do que denominou de “capitalismo de vigilância”, relacionado à “monetização de dados adquiridos por vigilância”. Em linguagem comum, explicou que se trata do uso inadequado de dados pessoais com outros fins, ou seja, o que aparentemente é visto como algo “gratuito” pode ter um “custo”. São centenas de aplicativos que terminam  influenciando ou mesmo mudando a dinâmica social. “Há implicações éticas e humanitárias. Por isso a necessidade de uma legislação”, relatou.

A professora apresentou vários exemplos do que pode ocorrer, inclusive no campo da política, com os escândalos envolvendo o governo americano, a disseminação de fake news. Também abordou a possibilidade de impactos negativos em determinados grupos sociais,  como opressão e preconceito envolvendo questões de raça, gênero, religiosidade e tantos outros. Num simples preenchimento de um formulário com CPF, RG, CEP, idade e telefone, tão comum no cotidiano, pode se estar dando informações cuja utilização destes dados tem e devem ser administradas numa perspectiva de direito a liberdade e a privacidade, “respeitando o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa”, defendeu.

Finalizando, a professora Mariana Siqueira falou dos pontos em comum que devem reger a questão dos dados pessoais tanto na administração pública quanto privada, apresentando as exceções que podem ocorrer, sobretudo na esfera da administração pública, em casos como na realização de estudos por órgãos de pesquisas; no exercício regular de direitos em processo judicial, administrativo ou arbitral; para a proteção da vida ou da incolumidade física; para a tutela da saúde, enfim, o tratamento e uso compartilhado de dados para a execução de políticas públicas, previstas em lei e regulamentos.

“Tem que observar qual a finalidade daquela coleta de dados” ensina a professora, lembrando os princípios da finalidade, adequação, necessidade e transparência.  Mas, diante da complexidade do tema, o que fazer? Para ela, as empresas devem compor um Comitê de privacidade e proteção de dados pessoais, com uma equipe com perfil diversificado, que desenvolva uma política de cultura de proteção de dados para o ambiente interno. Tem que ser levado em consideração uma palavrinha que,parece, vai passar a vigorar muito daqui diante: consentimento. Muito dos dados solicitados por diversas empresas devem ter o consentimento da pessoa, do cidadão. Isso cabe a cada um.