Atualizado em 30/04/2021

TCE flexibiliza circulação de pessoas no prédio e eleva para 50% limite de atividade presencial

O Tribunal de Contas do Estado (TCE-RN) retoma nesta segunda-feira (02/05) o funcionamento interno com limite de até 50% dos servidores em atividade presencial. A outra parte permanece em regime de teletrabalho. A circulação no prédio da instituição havia sido restrita após o aumento no número de casos de Covid-19 e a elevada ocupação de leitos nos hospitais.

O aumento no percentual de pessoas circulando no TCE se deu em razão da flexibilização de atividades previstas nos últimos decretos do Governo de Estado e da Prefeitura de Natal, cujas mudanças atendem a recomendações de autoridades científicas e sanitárias.

Em todos os setores, o horário de funcionamento é das 08h às 13h, com exceção do Protocolo e da recepção, cujo funcionamento é das 08h às 18h. As sessões do Pleno e das Câmaras de Contas permanecem em formato telepresencial, transmitidas ao vivo pelo canal do TCE no Youtube: https://www.youtube.com/c/TCERN_oficial

O limite de 50% de servidores nas unidades está previsto no Plano de Retomada das Atividades Presenciais, instituído no dia 29 de julho pela resolução 11/2020 e regulamentado pela Portaria 161/2020, com o intuito de disciplinar de forma gradual e sistemática a volta ao trabalho presencial, durante a pandemia do coronavírus.

O Plano de Retomada das Atividades Presenciais estabelece algumas diretrizes para o retorno ao expediente presencial e atendimento ao público. O retorno prioriza os usuários internos que não fazem parte dos grupos de risco. Além disso, continuam suspensos eventos presenciais, como audiências e reuniões, e vedada qualquer aglomeração de pessoas nas dependências da Corte de Contas.

Há controle de acesso na entrada do prédio, com medição de temperatura e higienização das mãos com álcool 70%, que também fica disponível nos corredores. Além disso, continua proibido o acesso ao prédio, por parte do público externo, de pessoas que não utilizem máscara. A resolução obriga também o distanciamento obrigatório de 1,5 metro, por parte dos usuários internos e do público externo, dentro do prédio do TCE.