Atualizado em 04/06/2020

Pleno ratifica decisão monocrática que suspendeu contrato para aquisição de cartilhas na Educação

O Pleno do Tribunal de Contas do Estado (TCE/RN) ratificou, em sessão realizada nesta quinta-feira (04), decisão monocrática da conselheira Maria Adélia Sales, que suspendeu o contrato entre a Secretaria Estadual de Educação (SEEC) e o Centro Brasileiro de Educação e Cidadania (CEBEC), cujo objeto é a aquisição de cartilhas sobre o tema da cidadania e capacitação de professores.

A determinação da conselheira Maria Adélia Sales para suspender o contrato foi publicada no último dia 27, após relatório técnico da Diretoria de Administração Direta identificar diversos indícios de irregularidades no processo de inexigibilidade de licitação que culminou num contrato de R$ 3,8 milhões. A decisão havia sido tomada antes do parecer do Ministério Público de Contas, e da manifestação da empresa investigada, em virtude dos possíveis riscos de dano ao erário.

O parecer do Ministério Público de Contas foi na mesma direção das conclusões da equipe técnica e do voto da conselheira, que foi aprovado por unanimidade pelo Pleno. Segundo o parecer do procurador-geral do MPC, Thiago Martins Guterres, “a Administração Pública estadual jamais poderia haver efetivado a sublinhada contratação direta por inexigibilidade licitatória em torno da contratação dos materiais enumerados no contrato nº 028/2019, os quais se mostram dedutivelmente passíveis de aquisição por meio das modalidades legais de competição licitatória ou, quiçá, até mesmo por intermédio de parcerias ou convênios com outras entidades públicas que, insista-se, já ofertam gratuitamente conteúdos pedagogicamente análogos”.

Segundo o voto da conselheira, a decisão monocrática, sem a oitiva prévia dos responsáveis, se deu em virtude do “potencial prejuízo que a continuidade dos pagamentos” pudesse ocasionar ao erário. A partir do relatório da equipe técnica, foi possível identificar que “a inviabilidade ou a desnecessidade de competição - como forma de justificar a inexigibilidade de licitação - não parecem ter emergido naturalmente; a bem da verdade, tudo indica que foram criadas intencionalmente para atender a um interesse particular”.

O contrato

O contrato entre a Secretaria de Educação e o Cebec contemplou a aquisição de 129 mil unidades da cartilha “Cidadania A-Z”, a serem distribuídas nos anos de 2019 e 2020 na rede pública de ensino, pelo valor unitário de R$ 30,00, totalizando R$ 3,8 milhões, dos quais restavam R$ 2 milhões a serem pagos em 2020.

Na análise realizada, foi verificado que, no dia 13 de agosto de 2013, Jarbas Antonio da Silva Bezerra e Lígia Regina Carlos Limeira protocolaram requisição para que o Governo do Estado instituísse, por projeto de lei complementar, o Dia Estadual da Educação Cidadã e o mês “Setembro Cidadão”. Oito dias depois, no dia 21 de agosto de 2013, foi registrada a abertura da empresa Centro Brasileiro de Educação e Cidadania, de propriedade dos dois proponentes. No dia 28 de agosto, ou seja, sete dias após a abertura da empresa, o Governo sancionou a Lei Complementar 494/2013, a qual ditou que a Secretaria de Educação abordasse e promovesse a temática.

Em 2018, uma outra lei complementar, de número 639/2018, acrescentou um parágrafo à legislação aprovada em 2013, instituindo como símbolo, nas campanhas para promover a temática da cidadania, um laço, que é a bandeira do “Setembro Cidadão”. Ocorre, no entanto, que o símbolo havia sido previamente patenteado pela empresa contratada. A Cebec possui exclusividade no uso do laço até 2026.

De acordo com o corpo técnico, a própria legislação estabeleceu como símbolo da atuação do poder público “uma marca de propriedade e de uso exclusivo de uma determinada empresa privada”. A conselheira Maria Adélia Sales seguiu a argumentação dos auditores da DAD. “A própria administração pública, revestindo-se de aspectos legais, direcionou as ações de educação e cidadania a uma única empresa privada, impedindo a concorrência não pela natureza intrínseca do objeto a ser contratado, e sim por aspectos extrínsecos e não relevantes”, apontou.

Além disso, o corpo técnico identificou que o conteúdo da cartilha fornecida pela empresa - uma compilação de alguns conceitos básicos, como, por exemplo, o que é “Água”, “Advogado”, “Amor”, “Bandeira do Brasil”, “Cidadão”, entre outros - pode ser encontrado em outros materiais educativos, até de forma mais ampla, e que podem ser acessados gratuitamente através da internet.

Há, no processo de contratação, uma recomendação da Controladoria-geral do Estado para que a contratação fosse suspensa. No entanto, um parecer jurídico da própria Secretaria de Educação apontou que “não há cabimento para nenhum órgão, além do próprio interessado, adentrar em aspectos relativos à conveniência e oportunidade dos atos praticados”.

Nos termos do voto da conselheira, o parecer jurídico está equivocado. “Se o caso dos autos trata-se de uma inexigibilidade de licitação, é completamente factível que outros órgãos, tais como a própria CONTROL, ao exercer suas atribuições de órgão central do sistema de controle interno da Administração Direta, bem como esta Corte de Contas, atuando em sua missão constitucional de controle externo, possam questionar legitimamente, cada um no âmbito da sua competência, a legalidade da referida contratação”, explicou.

Confira abaixo a íntegra do voto

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