Atualizado em 13/04/2020

Nota técnica explica como estado de calamidade repercute na aplicação da LRF

O Tribunal de Contas do Estado (TCE/RN) publicou nesta segunda-feira (13) a nota técnica Nº 03/2020, que orienta os gestores públicos acerca do impacto do estado de calamidade, reconhecido pela Assembleia Legislativa, em razão da pandemia do novo coronavírus, na aplicação da Lei de Responsabilidade Fiscal.

Segundo a nota, o prazo para reconduzir o percentual de despesas com pessoal ao limite legal fixado na LRF está suspenso desde o dia 21 de março, quando entrou em vigor o decreto legislativo que reconhece a calamidade no Rio Grande do Norte. A orientação segue nota técnica já publicada pela Secretaria do Tesouro Nacional.

A contagem do prazo só será retomada após o fim da calamidade na saúde vivida pelo Estado por conta da pandemia. “Para efeitos de acompanhamento da recondução da despesa com pessoal ao limite legal, a contagem do prazo será continuada a partir do primeiro dia útil subsequente ao ato legal que cessar o estado de calamidade pública no Estado do RN. Destaque-se que a contagem do prazo fluiu normalmente até o dia 21 de março de 2020, data da publicação do Decreto Legislativo”, aponta a nota.

Além disso, não será necessário limitar empenhos durante o período de calamidade mesmo que haja, como já é previsto, redução de receita, ainda que isso “represente comprometimento das metas anuais de resultado nominal e primário estabelecidas no anexo de metas fiscais que acompanha a Lei de Diretrizes Orçamentárias”.

Outro efeito do decreto de calamidade pública é a desobrigação, por parte do gestor, de instruir os processos de despesa pública com a estimativa de impacto orçamentário-financeiro e declaração de adequação orçamentária, apenas no que diz respeito ao enfrentamento à pandemia. A nota técnica orienta também que os gestores criem programa ou ação orçamentária específicas para as ações de enfrentamento ao coronavírus, “como medida de controle e transparência dos gastos que também favorece a prestação de contas dos recursos aplicados no combate à situação de calamidade”.

Confira abaixo a íntegra da nota técnica Nº 03/2020:

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