Atualizado em 10/02/2020

Primeira Câmara suspende pregão para serviços de iluminação em Natal orçado em R$ 38,8 milhões

A Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado (TCE/RN) determinou a suspensão do Pregão Eletrônico SRP nº 001/2019, da Secretaria de Obras Públicas e Infraestrutura do de Natal, orçado em R$ 38,8 milhões e cujo objeto é o registro de preço para contratação futura de empresa para modernização e implantação de novos pontos de iluminação no Município.

Segundo o voto do relator, conselheiro Carlos Thompson Costa Fernandes, cujos termos foram acatados pelos demais membros da Primeira Câmara na sessão do último dia 06 de fevereiro, a modalidade pregão, escolhida pelo gestor público, não é compatível com o objeto da licitação, que é de serviços de engenharia, tendo em vista o Decreto Municipal 11.178/2017, que regulamenta o tema no município de Natal.

“Os serviços de engenharia não podem ser licitados na modalidade pregão no âmbito da Administração Pública natalense, sendo tal ponto suficiente para a caracterização do fumus boni iuris necessário à concessão da tutela provisória com vistas à suspensão imediata”, aponta o voto. Além disso, caso não houvesse a vedação por conta do decreto, existe, segundo o voto, uma incompatibilidade entre o sistema de registro de preços e o objeto da licitação, o que também torna inviável o prosseguimento do certame.

A suspensão do pregão eletrônico deve ser comprovada em até 10 dias úteis, contados a partir da ciência da decisão por parte do gestor público, sob pena de multa diária e pessoal  de R$ 1 mil para o secretário de Obras Públicas de Natal, Tomaz Pereira de Araújo Neto. O processo licitatório ficará suspenso, de forma cautelar, até a apreciação do mérito do processo.

Veja abaixo a íntegra do processo

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