Atualizado em 24/09/2019

Primeira Câmara determina suspensão de contrato e indisponibilidade de bens de ex-gestores de Guamaré

A Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado (TCE/RN) determinou a suspensão do contrato entre a empresa Acquapura LTDA. EPP e a Prefeitura de Guamaré, em virtude de indícios de irregularidades na Concorrência Pública n. 006/2015, que tem por objeto a contratação de aquisição e instalação de unidade dessalinizadora de água do mar.

Segundo o voto-vista do conselheiro Carlos Thompson Costa Fernandes, que foi acompanhado pela relatora, Maria Adélia Sales, e pelos demais conselheiros da Primeira Câmara, o corpo técnico da Corte de Contas apontou em seu relatório 16 irregularidades no processo licitatório, entre elas a liberação da primeira parcela sem comprovação de nenhuma ação ou atuação que indique prestação de serviço, ausência de estudos de viabilidade técnica e falta de comprovação da justeza do preço.

Além da suspensão do contrato, foi determinada a indisponibilidade dos bens, até o valor de R$ 971 mil, do ex-prefeito de Guamaré, Hélio Willamy Miranda Da Fonseca; Keke Rosberg Camelo Dantas, então Secretário Municipal de Obras e Serviços; e Paulo Luís Da Silva Filho, então Secretário Municipal de Obras e Serviços Adjunto; Ângelus Vinícius De Araújo Mendes, assessor jurídico do setor de licitações e contratos à época; Pedro Avelino Neto, Procurador-Geral do Ente Municipal à época; além da empresa Acquapura LTDA.

“O Corpo Técnico aponta irregularidade na pesquisa mercadológica que impossibilitaria a comprovação de justeza do preço contratado, bem como a existência de pagamento antecipado no valor de R$ 971.910,00, referente à primeira parcela do Contrato firmado entre o Município de Guamaré/RN e a empresa ACQUAPURA LTDA. – EPP, o que pode configurar irregularidade material capaz de causar dano ao erário”, apontou o conselheiro Carlos Thompson Costa Fernandes, no voto.

Para efetivar a ordem de indisponibilidade de bens, foram enviados ofícios para o Departamento de Prevenção a Ilícitos Financeiros e de Atendimento de Demandas de Informações do Sistema Financeiro, do Banco Central do Brasil, para o Departamento Nacional de Trânsito e o Departamento Estadual de Trânsito do Rio Grande do Norte, além da Central Nacional de Indisponibilidade de Bens.

Veja abaixo a íntegra do voto

Clique aqui para efetuar o download do anexo desta Notícia