Atualizado em 13/05/2019

Autoridades e servidores devem enviar declaração de bens e rendimentos ao TCE até o dia 31 de maio

O Tribunal de Contas do Estado (TCE/RN) iniciou, no dia 01 de abril, o recebimento da declaração de bens e rendimentos de agentes públicos. O prazo para envio das declarações, que pode ser feito pela internet através do Sistema de Registro de Bens dos Agentes Públicos, vai até o dia 31 de maio. O link é: https://sispatri.tce.rn.gov.br/PaginasPublicas/login.aspx.

O envio é obrigatório para detentores de cargos eletivos, como a governadora, vice-governador, prefeitos, vice-prefeitos, deputados e vereadores, além de membros e servidores do TCE, membros do Ministério Público Estadual, secretários de estado e municípios, magistrados, e ocupantes de cargos de direção em autarquias, fundações e empresas públicas. Este ano, a obrigação de entregar a declaração de bens e rendimentos será ampliada para servidores do Ministério Público e Defensores Públicos do Estado. 

O Tribunal de Contas recebe as declarações como parte do combate ao enriquecimento ilícito e fiscalização da evolução patrimonial de agentes públicos, trabalho iniciado pela Corte de Contas em 2016.

A fiscalização da evolução patrimonial de agentes públicos é disciplinada, no âmbito do Tribunal de Contas, pela resolução 30/2016, que determina o envio de cópia da declaração de bens, conforme estabelecido na Lei Federal 8.730, na Lei Federal 8.429 e na Lei Complementar Estadual 464.

Em caso de duvidas sobre o preenchimento da declaração, os interessados podem entrar em contato por Telefone, através do número (84) 3642-7275 - Opção 4 do menu, ou através do e-mail: sispatri@tce.rn.gov.br.  

 

Em 2019, quem deve entregar a declaração de bens e rendimentos?

Governadora, vice-governador, deputados estaduais, prefeitos, vice-prefeitos, vereadores, membros e servidores do TCE, membros e servidores do Ministério Público Estadual, secretários estaduais e municipais, magistrados, defensores públicos e ocupantes de cargos de direção em autarquias, fundações e empresas públicas.

 

Qual o prazo para o envio?

31 de maio

 

Como deve ser feita a entrega?

Pelo sistema do Sispatri, por meio do link https://sispatri.tce.rn.gov.br/PaginasPublicas/login.aspx