Atualizado em 01/03/2019

Portaria regulamenta novo fluxo de cadastro de usuários no Portal do Gestor do Tribunal de Contas

O Tribunal de Contas do Estado (TCE/RN) publicou nesta sexta-feira (01) a portaria 70/2019-GP/TCE, que regulamenta um novo fluxo de cadastro de usuários no Portal do Gestor. 

A partir da vigência da Portaria, cujo período se inicia no dia 11 de março, os gestores que desejam se cadastrar no Portal poderão ser habilitados pela internet, sem a necessidade de comparecer pessoalmente ao TCE. A portaria elenca os passos necessários para que as unidades jurisdicionadas cadastrem um usuário gerenciador do sistema. 

O novo fluxo de cadastro será obrigatório para novos usuários. Aqueles que já tenham sido habilitados junto ao sistema não precisam submeter as informações novamente.

O Portal do Gestor consiste em ambiente disponibilizado pelo Tribunal com a finalidade de, via Internet, possibilitar a interação com as suas unidades jurisdicionadas. Dúvidas sobre o processo de habilitação podem ser sanadas a partir do número 3642-7275.