Atualizado em 05/09/2018

Auditores do TCE discutem aspectos do controle interno em encontro na Escola de Governo

Tem sido corriqueiro, no âmbito do controle externo, observar na hora da admissão de agentes públicos a deficiência no controle do quadro de vagas e a dificuldade na comprovação da prévia dotação orçamentária e apresentação de mecanismos de compensação para a despesa a ser gerada pelas admissões. Do mesmo modo, na hora da concessão de benefícios, verificam-se dificuldades para comprovar o direito a aposentadorias com contagem de tempo de contribuição reduzido/especial e ausência de amparo legal em vantagens incorporadas ao benefício do servidor.

Estes foram alguns dos “achados” apresentados pelo diretor de Atos de Pessoal do Tribunal de Contas do Estado, Evandro Nunes Franco, no I Encontro das Unidades de Controle Interno do Rio Grande do Norte, evento promovido pela Controladoria Geral do Estado – Control, em parceria com a Controladoria Geral da União - CGU, Tribunal de Contas – TCE/RN e Ministério Público – MPE/RN, realizado no auditório da Escola do Governo, dias 03 e 04 de setembro.  O evento teve como objetivo discutir aspectos da Lei Complementar n° 638/2018, que estabelece uma nova metodologia de atuação do Sistema de Controle Interno.

Além de Evandro, que tratou do tema “Atos de Pessoal”, foram palestrantes os auditores de controle externo do TCE Vilmar Nascimento, falando sobre “Auditoria de Conformidade” e Evandro Alexandre Raquel, que abordou o tema “Contas de Gestão”. O encontro teve ainda palestras enfocando “O papel do Controle na Gestão Pública e Governança”, a cargo de Cristiane Pita/CGU; ”Nova Lei do Controle Interno e Regulamentação”, apresentado por Alexandre Azevedo, Fabio Silveira e Débora Barreto/Control; “Sistema Eletrônico de Informações – SEI”, por Nayara Marques/Control; “SIGEF - Módulo de Auditoria”, por  Samantha Peraça/INDRA; “Licitações e Contratos”,  Leonardo Nagashima/MPRN;  “Monitoramento das Metas do PPA”,  Diego Tenório/SEPLAN e “Fiscalização de Contratos”,  Elaine Niehues Faustino/CGU.

A proposta, explicou Evandro, foi apresentar aos participantes do encontro estratégias de como contribuir de forma efetiva na análise destes atos. “O controle interno é indispensável”, relatou, defendendo a necessidade de se fortalecer a fiscalização exercida pelas unidades de controle interno do governo.  Em novembro, todos os temas tratados neste encontro inicial vão ser aprofundados, com a realização de um curso, pela Escola do Governo, com colaboração dos instrutores do TCE.

Com a sanção da Lei Complementar nº 638, que dispõe sobre o Sistema de Controle Interno do Poder Executivo, ficou estabelecido, dentre outras providências, a criação da Ouvidoria Geral e Corregedoria Geral do Estado, assim como o Núcleo de Transparência e Prevenção da Corrupção, o que vem reestruturar inteiramente o órgão Central de Controle Interno, ampliando e qualificando suas competências e alcance institucional. A Nova Norma altera as Leis Complementares Estaduais nº 163, de 5 de fevereiro de 1999, nº 420, de 31 de março de 2010, e nº 430, de 1º de julho de 2010, além de revogar as Leis Complementares Estaduais nº 150, de 09 de janeiro de 1997 e nº 157, de 23 de dezembro de 1997 e a Lei Estadual nº 7.902, de 28 de dezembro de 2000.