Atualizado em 23/05/2018

Mossoró recebe em junho 3º encontro regional de orientação a gestores promovido pelo TCE

O município de Mossoró sediará, entre os dias 13 e 14 de junho, o terceiro encontro regional de orientação a gestores municipais em 2018. Este ano, a chamada Escola Itinerante está levando a prefeitos, presidentes de câmaras e seus assessores, em eventos localizados em cidades-pólos, palestras com o tema “Execução da despesa pública orçamentária e financeira sob a ótica da ordem cronológica de pagamentos”.

Em Mossoró, o encontro será realizado na OAB - Ordem dos Advogados do Brasil Subseccional de Mossoró, na Rua Duodécimo Rosado, Nova Betânia, 1125. Outros dois encontros já realizados este ano, nos municípios de Parnamirim e Santa Cruz. O pólo Mossoró abrangerá 30 municípios (ver na programação abaixo).

Devem participar prefeitos e presidentes de câmaras dos municípios de cada pólo e seus assessores (preferencialmente servidores que atuem na área orçamentária e financeira). 

Iniciado em 2015, em parceria com a Federação dos Municípios do RN (Femurn) e Federação das Câmaras Municipais do RN (Fecam), o projeto de encontros regionais, também chamado de ‘Escola Itinerante’, tem como principal prevenir a ocorrência de desvios e irregularidades, principalmente aqueles ocasionados pela falta de informação adequada. São discutidos temas como planejamento e orçamento municipal, Lei de Acesso à Informação e Portal da Transparência, funcionamento do sistema SIAI, execução da despesa pública, entre outros.

O texto da resolução disciplina os passos necessários para estabelecer a devida ordem cronológica, tais como a criação de listas consolidadas de credores, classificadas por fonte diferenciada de recursos e organizadas pela ordem cronológica de antiguidade dos referidos créditos, além dos procedimentos de liquidação das despesas.

Ordem cronológica

A observância da ordem cronológica de pagamentos nos contratos firmados no âmbito das unidades jurisdicionadas do TCE/RN foi definida por Resolução aprovada em novembro de 2016.

Com a regulamentação, os gestores públicos deverão realizar os pagamentos relativos ao fornecimento de bens e serviços respeitando a “estrita ordem cronológica de exigibilidade do crédito decorrente do cumprimento de obrigação executada de acordo com a lei e com o instrumento contratual”.

 A regra combate a violação aos princípios da impessoalidade e da moralidade, uma vez que retira do gestor a possibilidade de escolher quem será beneficiado com os pagamentos e de estabelecer privilégios em detrimento deste ou daquele credor.

 

SERVIÇO:

 

EXECUÇÃO DA DESPESA PÚBLICA SOB A ÓTICA DA ORDEM CRONOLÓGICA DE PAGAMENTOS

 

DATA: 13 E 14 DE JUNHO DE 2018.

 

LOCAL: OAB- ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL SUBSECCIONAL DE MOSSORÓ. Endereço: Rua Duodécimo Rosado - Nova Betânia, 1125, Mossoró - RN, 59607-020

 

CARGA HORÁRIA: 12 HORAS/AULA.

 

HORÁRIO: DIA 13 - DAS 8HS ÀS 18HS

 

                DIA 14 - DAS 8H ÀS 13HS

 

PÚBLICO ALVO: PREFEITOS E PRESIDENTES DE CÂMARAS E SEUS ASSESSORES (PREFERENCIALMENTE SERVIDORES QUE ATUEM NA ÁREA ORÇAMENTÁRIA/FINANCEIRA).

 

VAGAS DISPONIBILIZADAS: - 3 VAGAS PARA A PREFEITURA (INCLUINDO A VAGA DO PREFEITO MUNICIPAL)

                                                     

                                          - 3 VAGAS PARA CÂMARA (INCLUINDO A VAGA DO PRESIDENTE DE CÂMARA MUNICIPAL)

 

POLO REGIONAL: MOSSORÓ. MUNICÍPIOS ABRANGENTES:

ASSU

BARAÚNAS

GUAMARÉ

MACAU

PORTO DO MANGUE

AFONSO BEZERRA

CAMPO GRANDE

GOv. DIX-SEPT ROSADO

MESSIAS TARGINO

SERRA DO MEL

ANGICOS

CARAÚBAS

GROSSOS

MOSSORÓ

SÃO RAFAEL

ALTO DO RODRIGUES

CARNAUBAIS

IPANGUAÇU

PARAÚ

TIBAU

APODI

FELIPE GUERRA

ITAJÁ

PATU

TRIUNFO POTIGUAR

AREIA BRANCA

FERNANDO PEDROZA

JANDUÍS

PENDÊNCIAS

UPANEMA