O município de Mossoró sediará, entre os dias 13 e 14 de junho, o terceiro encontro regional de orientação a gestores municipais em 2018. Este ano, a chamada Escola Itinerante está levando a prefeitos, presidentes de câmaras e seus assessores, em eventos localizados em cidades-pólos, palestras com o tema “Execução da despesa pública orçamentária e financeira sob a ótica da ordem cronológica de pagamentos”.
Em Mossoró, o encontro será realizado na OAB - Ordem dos Advogados do Brasil Subseccional de Mossoró, na Rua Duodécimo Rosado, Nova Betânia, 1125. Outros dois encontros já realizados este ano, nos municípios de Parnamirim e Santa Cruz. O pólo Mossoró abrangerá 30 municípios (ver na programação abaixo).
Devem participar prefeitos e presidentes de câmaras dos municípios de cada pólo e seus assessores (preferencialmente servidores que atuem na área orçamentária e financeira).
Iniciado em 2015, em parceria com a Federação dos Municípios do RN (Femurn) e Federação das Câmaras Municipais do RN (Fecam), o projeto de encontros regionais, também chamado de ‘Escola Itinerante’, tem como principal prevenir a ocorrência de desvios e irregularidades, principalmente aqueles ocasionados pela falta de informação adequada. São discutidos temas como planejamento e orçamento municipal, Lei de Acesso à Informação e Portal da Transparência, funcionamento do sistema SIAI, execução da despesa pública, entre outros.
O texto da resolução disciplina os passos necessários para estabelecer a devida ordem cronológica, tais como a criação de listas consolidadas de credores, classificadas por fonte diferenciada de recursos e organizadas pela ordem cronológica de antiguidade dos referidos créditos, além dos procedimentos de liquidação das despesas.
Ordem cronológica
A observância da ordem cronológica de pagamentos nos contratos firmados no âmbito das unidades jurisdicionadas do TCE/RN foi definida por Resolução aprovada em novembro de 2016.
Com a regulamentação, os gestores públicos deverão realizar os pagamentos relativos ao fornecimento de bens e serviços respeitando a “estrita ordem cronológica de exigibilidade do crédito decorrente do cumprimento de obrigação executada de acordo com a lei e com o instrumento contratual”.
A regra combate a violação aos princípios da impessoalidade e da moralidade, uma vez que retira do gestor a possibilidade de escolher quem será beneficiado com os pagamentos e de estabelecer privilégios em detrimento deste ou daquele credor.
SERVIÇO:
EXECUÇÃO DA DESPESA PÚBLICA SOB A ÓTICA DA ORDEM CRONOLÓGICA DE PAGAMENTOS
DATA: 13 E 14 DE JUNHO DE 2018.
LOCAL: OAB- ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL SUBSECCIONAL DE MOSSORÓ. Endereço: Rua Duodécimo Rosado - Nova Betânia, 1125, Mossoró - RN, 59607-020
CARGA HORÁRIA: 12 HORAS/AULA.
HORÁRIO: DIA 13 - DAS 8HS ÀS 18HS
DIA 14 - DAS 8H ÀS 13HS
PÚBLICO ALVO: PREFEITOS E PRESIDENTES DE CÂMARAS E SEUS ASSESSORES (PREFERENCIALMENTE SERVIDORES QUE ATUEM NA ÁREA ORÇAMENTÁRIA/FINANCEIRA).
VAGAS DISPONIBILIZADAS: - 3 VAGAS PARA A PREFEITURA (INCLUINDO A VAGA DO PREFEITO MUNICIPAL)
- 3 VAGAS PARA CÂMARA (INCLUINDO A VAGA DO PRESIDENTE DE CÂMARA MUNICIPAL)
POLO REGIONAL: MOSSORÓ. MUNICÍPIOS ABRANGENTES:
ASSU |
BARAÚNAS |
GUAMARÉ |
MACAU |
PORTO DO MANGUE |
AFONSO BEZERRA |
CAMPO GRANDE |
GOv. DIX-SEPT ROSADO |
MESSIAS TARGINO |
SERRA DO MEL |
ANGICOS |
CARAÚBAS |
GROSSOS |
MOSSORÓ |
SÃO RAFAEL |
ALTO DO RODRIGUES |
CARNAUBAIS |
IPANGUAÇU |
PARAÚ |
TIBAU |
APODI |
FELIPE GUERRA |
ITAJÁ |
PATU |
TRIUNFO POTIGUAR |
AREIA BRANCA |
FERNANDO PEDROZA |
JANDUÍS |
PENDÊNCIAS |
UPANEMA |
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