O Tribunal de Contas do Estado (TCE/RN) suspendeu, em sessão do Pleno realizada nesta quinta-feira (07), a nova metodologia de cálculo adotada pelo Governo do Estado que reduziria em 16,46% o comprometimento da Receita Corrente Líquida com despesas de pessoal. Além disso, determinou ao Executivo Estadual corrigir os números do Relatório de Gestão Fiscal referente ao primeiro quadrimestre de 2017. O corpo técnico aponta que os gastos com a folha atingiram o patamar de 66,31%, ao contrário dos 56,87% publicados no Diário Oficial. A Lei de Responsabilidade Fiscal prevê um limite máximo de 49%.
Segundo os termos do voto do relator, conselheiro Tarcísio Costa, que foi seguido à unanimidade pelos demais conselheiros e tomou como base Relatório de Acompanhamento do Corpo Técnico da Diretoria de Administração Direta, o Executivo estadual terá de corrigir os dados publicados no Relatório de Gestão Fiscal do primeiro quadrimestre e republicar anexos do relatório do segundo quadrimestre.
A metodologia adotada pelo Governo do Estado excluía do cálculo de gastos com pessoal os gastos com aposentados e pensionistas, possibilitando assim que a porcentagem de despesas caísse de 57,44% para 40,98%. Contudo, de acordo com a decisão da Corte de Contas, a metodologia pode afrontar o artigo 169 da Constituição Federal e os artigos 18 e 19 da Lei de Responsabilidade Fiscal. Os efeitos do anexo que se refere à despesa com pessoal do Relatório de Gestão Fiscal do segundo quadrimestre foram suspensos. O anexo deverá ser republicado com os números corretos.
O corpo técnico da Diretoria de Administração Direta, a partir do acompanhamento das contas do Governo relativas ao primeiro quadrimestre de 2017, identificou a existência de despesas que deveriam entrar no cálculo do comprometimento da Receita Corrente Líquida, mas que não estavam sendo incluídas pelo Executivo. Por conta disso, o comprometimento das finanças do Estado aferido pelo acompanhamento do TCE no primeiro quadrimestre subiu mais de nove pontos percentuais, passando de 56,87% para 66,31%.
Não estavam sendo levadas em consideração pelo Governo despesas tais como decorrentes de sentenças judiciais, despesas decorrentes de exercícios anteriores (num total de R$ 170 milhões), inativos e pensionistas com recursos vinculados, entre outras. Também foram identificadas divergências entre as despesas com inativos registradas no Relatório de Gestão Fiscal, do primeiro quadrimestre de 2017, e as processadas no Sistema Integrado de Administração Financeira do Estado (SIAF), num valor de R$ 284 milhões.
“É indiscutível o avanço progressivo dos gastos públicos com pessoal no âmbito do Poder Executivo estadual, cujo percentual de comprometimento da Receita Corrente Líquida com despesas com pessoal, em colisão com os preceitos de responsabilidade na gestão fiscal, se situa acima do limite legal desde o 3º quadrimestre de 2014, afetando o equilíbrio das contas públicas. Inobstante, com a adoção desse ‘novo critério metodológico’, criou-se uma margem de expansão para novas despesas”, apontou o relator.
O TCE determinou ao Chefe do Poder Executivo estadual, Robinson Mesquita de Faria, o prazo de 10 dias, a contar da intimação do teor da decisão a ser proferida, para a adoção das medidas, com a devida publicação e comprovação perante a Corte de Contas, sob pena de aplicação de multa, pessoal e diária, no valor de R$ 5.000,00.
VEJA ABAIXO A ÍNTEGRA DO VOTO:
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