Atualizado em 19/09/2017

Conselheiro Carlos Thompson e MARCCO emitem nota sobre arquivamento de pedido de investigação

TCE/RN

O conselheiro do Tribunal de Contas do Estado (TCE/RN), Carlos Thompson Costa Fernandes emitiu nesta terça-feira (19) nota acerca decisão do Ministro do STF, Luís Roberto Barroso, que mandou arquivar pedido de investigação contra ele. Carlos Thompson afirmou que a decisão do ministro afasta qualquer dúvida acerca da sua conduta.

No mesmo sentido, o Movimento Articulado de Combate à Corrupção do Rio Grande do Norte (MARCCO) manifestou “integral e irrestrito apoio ao Conselheiro do Tribunal de Contas do Estado do RN” e afirmou “que restou provado que o Conselheiro Carlos Thompson Costa Fernandes sempre agiu com a máxima lisura, efetividade e transparência no exercício de suas atribuições”.

Veja abaixo a íntegra das notas e confira o trecho da decisão que se refere ao conselheiro:

NOTA DE APOIO AO CONSELHEIRO CARLOS THOMPSON (TCE) E ESCLARECIMENTO À SOCIEDADE

O MOVIMENTO ARTICULADO DE COMBATE À CORRUPÇÃO DO RIO GRANDE DO NORTE – MARCCO, formado por órgãos e entidades que têm dentre as suas atribuições a prevenção e o combate à corrupção, além de pessoas físicas que o integram na qualidade de voluntários comprometidos com esses mesmos ideais, vem a público manifestar o seu integral e irrestrito apoio ao Conselheiro do Tribunal de Contas do Estado do RN, Dr. Carlos Thompson Costa Fernandes, em razão da sua firme e responsável atuação na condição de relator de processos relativos à Copa do Mundo nesta Cidade, e considerando o teor da Decisão proferida pelo Ministro do STF Luis Roberto Barroso, que acolheu o pedido do então Procurador Geral da República pelo arquivamento do inquérito, esclarecer à Sociedade que restou provado que o Conselheiro Carlos Thompson Costa Fernandes sempre agiu com a máxima lisura, efetividade e transparência no exercício de suas atribuições.

Natal/RN, 19 de setembro de 2017.

Integram o MARCCO/RN as seguintes instituições públicas e privadas: Associação de Magistrados do RN; Associação do Ministério Público do RN; Associação dos Juízes Federais do RN; Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho no RN; Controladoria Geral do Município de Natal; Controladoria-Geral da União no RN; Delegacia da Receita Federal do Brasil em Mossoró; Delegacia da Receita Federal do Brasil em Natal; Ministério Público do Estado do RN; Ministério Público do Trabalho/PRT 21a Região; Ministério Público Federal /PRRN; Ministério Público Junto ao Tribunal de Contas do Estado do RN; Ordem dos Advogados do Brasil/Seccional RN; Procuradoria da Fazenda Nacional/RN; Procuradoria da União no RN; Procuradoria Federal no RN; Secretaria de Estado da Tributação do RN; Superintendência da Polícia Federal no RN; Superintendência da Polícia Rodoviária Federal no RN; Superintendência do Patrimônio da União no RN; Superintendência da Agência Brasileira de Inteligência no RN; Superintendência Regional do Trabalho e Emprego no RN; Tribunal de Contas da União/Secex-RN; Tribunal de Contas do Estado do RN; União dos Auditores Federais de Controle Externo no RN; Universidade Federal do Rio Grande do Norte.

NOTA

A par de ter ficado surpreso com o envolvimento de meu nome em investigação da qual sempre participei na qualidade de testemunha, recebo hoje, com renovada confiança no Ministério Público Federal e na Suprema Corte de meu País, a decisão do Exmo. Min. Roberto Barroso que, para espancar qualquer sombra de dúvida sobre a minha conduta, determinou o  arquivamento de Inquérito, a pedido do Procurador-Geral da República, Rodrigo Janot, ressaltando que eu sequer figurava como investigado neste procedimento.

Carlos Thompson Costa Fernandes

Conselheiro do TCE/RN

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