O Tribunal de Contas do Estado (TCE/RN) decidiu, em resposta a consulta formulada pela Câmara Municipal de Parazinho, que o Poder Legislativo Municipal deve publicar de forma autônoma o Relatório de Gestão Fiscal, conforme dispõe a Lei de Responsabilidade Fiscal. A Câmara havia questionado a possibilidade de publicação conjunta com o Executivo.
Nos termos do voto apresentado pelo presidente do TCE, Carlos Thompson Fernandes, nesta terça-feira (19), “o RGF deve ser elaborado em formato padronizado, segundo modelos e diretrizes da Secretaria do Tesouro Nacional (STN) do Ministério da Fazenda”.
Além disso, precisa ser publicado no Diário Oficial do Município ou nos diários do Estado, da Federação dos Municípios do Rio Grande do Norte ou ainda da Federação das Câmaras Municipais do RN.
“Não é lícita a mera e exclusiva publicação do RGF em sítio eletrônico oficial e/ou mural da Câmara Municipal”, conclui o voto, que foi acolhido por unanimidade pelo Pleno da Corte de Contas.
(Processo 5162/2012)
Últimas Notícias