a) Diante das recentes mudanças no regime remuneratório do servidor público – mormente daquelas que integram o Poder Judiciário Estadual, indaga-se: qual o limite remuneratório desses agentes?
O limite remuneratório dos servidores públicos, latu sensu, junto ao Judiciário Estadual, nos moldes do art. 37, XI, da Constituição Federal e art. 26, XI da Constituição deste Estado, não pode ultrapassar o subsídio recebido pelos Desembargadores do respectivo Estado.